
O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais que apoia o Investimento em I&D por via da obtenção de um benefício fiscal em sede de IRC correspondente a uma percentagem do valor das despesas com I&D realizadas no exercício, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira a fundo perdido (decorrente do Sistema de Incentivos à I&DT).
Na prática, todos os sujeitos passivos de IRC que preencham cumulativamente as seguintes condições, podem concorrer a este Sistema de Incentivos.
Base de cálculo da Dedução Fiscal
Dedução ao Lucro Tributável do valor correspondente às despesas com I&D.
Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME com menos de dois anos e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).
Em termos práticos, um apoio ao SIFIDE significa a recuperação até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Para realizar uma candidatura a este Sistema de Incentivos Fiscais será necessário reunir toda a informação necessária para preencher o formulário de candidatura, nomeadamente:
Despesas referentes a atividades de Investigação & Desenvolvimento, designadamente:
A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de Julho do ano seguinte ao do exercício.
O benefício fiscal pode ser utilizado até os 8 exercícios futuros, em caso de insuficiência de coleta.